domingo, 8 de junho de 2014

CERTIDÕES PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Relação dos documentos para  a venda de imóvel:

Certidões do Imóvel:

  • Cert. de Matrícula/Transcrição(Atualizada/Vintenária/Negativa de Ônus);
  • Certidão Negativa de Débitos IPTU - Prefeitura;
  • Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo - (TRSD) 2003 à 2005;
  • Número Matrícula do Imóvel, Cartório Registro de Imóveis, Número do Contribuinte na Prefeitura (IPTU);
  • Caso o imóvel tenha sido negociado a menos de cinco anos é importante também fazer o levantamento dos antecessores / Documentos Imobiliários;
  • Certidão Negativa de Débitos da Administradora do Condomínio assinada pelo Síndico(a) junto com a cópia da Ata Autenticada da Eleição e Nomeação.

Certidões Pessoais do Comprador:

  • Nome Completo / Número do RG ou RNE / Número do CPF ou Razão Social e Número do CNPJ;
  • Certidão de Estado Civil;
  • Comprovante de Endereço Atualizado.

Certidões Pessoais do Vendedor:

  • Nome Completo / Número do RG ou RNE / Número do CPF ou Razão Social e Número do CNPJ;
  • Certidão de Estado Civil;
  • Cert. de Ações Cíveis e de Família,Exceto Exec.Fiscais(Período de 10anos);
  • Cert. de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (Período de 10 anos)
  • Certidão dos 10 Cartórios de Protestos (Período de 5 anos)
  • Certidão da Justiça Federal - Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto.
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - (Negativa);
  • Comprovante de Endereço Atualizado.

 Sobre as Certidões:





  • Certidão Cível ou de Certidão de Ações Cíveis e de Família : É um documento emitido pelo Poder Judiciário,que apresentará quaisquer Ações Cíveis que o vendedor possa estar respondendo no Fórum onde reside. Caso o vendedor resida em outra cidade, faz-se necessário que seja apresentada também a certidão de Ações Cíveis da comarca de sua residência.

  • Certidão de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais:  É  um documento emitido pelo Poder Judiciário. Atesta possíveis ações em nome do(s) Vendedor(es) - Proprietário(s) ou Antecessor(es) que possam estar sofrendo algum tipo de cobrança de crédito de natureza fiscal: impostos, taxas etc.

  • As Certidões dos 10 Cartórios de Protestos poderão ser:  
a) Certidão Negativa de Débitos dos 10 Cartórios de Protestos, Certidões Negativas de Protestos - do 1º ao 10º Cartório 

b) Certidão Positiva de Débitos dos 10 Cartórios de Protestos, onde poderá constar Títulos Executivos e poderá ser apresentada para banco, SERASA E DO SPC. Caso não tenha sido baixado o débito deverá solicitar uma carta de anuência.
  • Certidão da Justiça Federal: Informa a existência de processo em nome do requisitante nos Fóruns da Justiça Federal do Estado de São Paulo (cível, fiscal e criminal). Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto.

  • Certidão da Justiça do Trabalho ou Certidão Trabalhista: Atesta possíveis ações em nome do(s) Vendedor(es) - Proprietário(s) ou Antecessor(es) que possam estar sofrendo algum tipo de ação. É emitida pelos Tribunais Regionais do Trabalho - TRT das cidades na qual consta ação em nome do Vendedor(es).

  • Certidão de Objeto e Pé: É um documento com Fé Pública que reproduz de maneira breve o Objeto do processo e em que fase ele está “ Pé ”.

  • Certidão de Falência e Concordata, Recuperação Judicial ou Extra Judicial: É um documento verifica a qualificação econômico-financeira, é o processo através do qual se apreende o patrimônio do executado, para extrair-lhe valor com que atender à execução coletiva universal, a que concorrem todos os credores.    



  • ASSESSORIA PARA ANALISE DE DOCUMENTOS E CONTRATOS NA COMPRA E VENDA DE IMOVEIS:   

Elaboração de Contratos, Acompanhamento junto aos Tabelionatos de Notas,           Regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Emissão da Guia de ITCMD, Isenção de ITBI, Assessoria Documental, Assessoria Jurídica, Análise de Riscos.

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